Regimento
Rede Compartilhada do Sistema Pergamum
Capítulo I
:: OBJETIVO

Art. 1.º Este Regimento tem como objeto a constituição da Rede Compartilhada do Sistema Pergamum, um sistema informatizado de gerenciamento de bibliotecas.
Capítulo II
:: DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2.º A Rede Compartilhada do Sistema Pergamum é constituída pelas instituições que adquiram o Sistema Pergamum.
Parágrafo único - As instituições que não adquirirem o Sistema Pergamum poderão contratar serviços da Rede Compartilhada do Sistema Pergamum.

:: DA FINALIDADE

Art. 3.º A Rede Compartilhada do Sistema Pergamum, doravante denominada Rede, tem por finalidade a cooperação dos serviços técnicos e o compartilhamento de recursos de informação com o objetivo de:
I.   disponibilizar o catálogo do acervo das instituições participantes;
II.   desenvolver metodologias e padrões comuns que possam ser importados e exportados para instituições nacionais e internacionais, que utilizam o padrão MARC;
III.   desenvolver produtos e serviços que contribuam para o desenvolvimento da Rede;
IV.   negociar em conjunto ou não, a aquisição de materiais de informação em qualquer tipo de suporte físico;
V.   promover o desenvolvimento tecnológico dos profissionais integrantes da Rede.

Capítulo III
Art. 4.º A estrutura organizacional da Rede é constituída:
I.    pela Comissão Diretora;
II.   pelas Comissões Técnicas;
III.  pelas Subcomissões;
IV.   pela Coordenação Central do Sistema;
V.    pelas Instituições Participantes.

Secão I
:: DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5.º A Comissão Diretora é o órgão deliberativo e tem como finalidade estabelecer as políticas, diretrizes e o planejamento estratégico que nortearão as atividades da Rede.

Art. 6.º A Comissão Diretora é constituída por 5 (cinco) membros, sendo:
a. Membros Natos:
01 (um) representante da PUCPR e
01 (um) representante da PUC-Rio
b. Membros Eleitos: representantes das Instituições Participantes 03 (três)
Parágrafo único - O mandato dos membros eleitos será de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Art. 7.º Compete à Comissão Diretora:
I.    eleger seu Presidente e seu Vice-Presidente;
II.   estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da Rede;
III.  aprovar normas e procedimentos particular o funcionamento da Rede;
IV.   elaborar o planejamento estratégico da Rede;
V.    captar recursos junto a agências financiadoras de projetos de pesquisa e desenvolvimento;
VI.   elaborar anualmente o relatório das atividades;
VII.  convocar a cada dois anos, com antecedência de 60 (sessenta) dias, eleições para composição das Comissões Diretora e Técnica e Subcomissões;
VIII.propor a criação de comissões técnicas especiais e temporárias, e Subcomissões.
Parágrafo único - O Vice-Presidente será o substituto eventual do Presidente em suas ausências e impedimentos

Art. 8.º A Comissão Diretora reunir-se-à, ordinariamente, 03 (três) vezes por ano com a presença de, pelo menos, 03 (três) de seus membros e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou por, pelo menos, 03 (três) de seus membros.

Seção I
:: DAS COMISSÕES TÉCNICAS

Art. 9.º As Comissões Técnicas são órgãos de apoio, subordinados à Comissão Diretora, com o objetivo de definir normas e padrões de catalogação estabelecimento de autoridades e desenvolvimento, implementação e avaliação de recursos de automação.

Art. 10.º As Comissões Técnicas são:
I.    de Catalogação;
II.   de Autoridade;
III.  de Informática;
IV.   de Estudos do Padrão MARC.
Parágrafo único - As Comissões Técnicas reunir-se-ão 02 (duas) vezes ao ano ou, extraordinariamente, quando convocadas pela Comissão Diretora.

Art. 11.º As Comissões Técnicas são constituídas por 05 (cinco) membros, sendo:
a. Membros Natos:
01 (um) representante da PUCPR e
01 (um) representante da PUC-Rio
b. Membros Eleitos: representantes das Instituições Participantes 03 (três)
§ 1º - O mandato dos membros eleitos será de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.
§ 2º - Cada Comissão Técnica elegerá entre seus membros um Coordenador e cada Subcomissão um Representante.
Art. 12.º Compete à Comissão Técnica de Catalogação: I.    estabelecer normas e padrões;
II.   dar suporte para preenchimento do MARC bibliográfico a todos os membros da Rede;
III.  estabelecer-se como fórum para discussões dos campos e subcampos a serem utilizados na catalogação.

Art. 13.º São funções do Coordenador da Comissão Técnica de Catalogação:
I.    acompanhar as atividades da Comissão Técnica e da Subcomissão de Periódicos;
II.   convocar a Comissão Técnica e a Subcomissão para reunião;
III.  encaminhar questões não resolvidas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
IV.   encaminhar à Comissão Técnica de informática as questões que necessitem de implementação no Sistema Pergamum;
V.    eencaminhar todas as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
VI.   divulgar os resultados a todos os membros participantes da Rede.

Art. 14.º Compete à Subcomissão de Catalogação de Periódicos:
I.    estabelecer normas e padrões;
II.   dar suporte para preenchimento do MARC bibliográfico para a catalogação de periódicos a todos os membros da Rede.

Art. 15.º
São funções do Representante da Subcomissão de Catalogação de Periódicos:
I.     convocar a Subcomissão para reunião;
II.   encaminhar questões não resolvidas pela Subcomissão à Comissão Técnica de Catalogação;
III.  encaminhar à Comissão de Catalogação as alterações necessárias no Sistema Pergamum;
IV.   encaminhar todas as decisões aprovadas pela Subcomissão à Comissão Técnica de Catalogação;
V.    divulgar os resultados a todos os membros participantes da Rede.

Art. 16.º Compete à Comissão Técnica de Autoridades:   
I.    convocar a Subcomissão para reunião;
II.   encaminhar questões não resolvidas pela Subcomissão à Comissão Técnica de Catalogação;
III.  encaminhar à Comissão de Catalogação as alterações necessárias no Sistema Pergamum;
IV.   encaminhar todas as decisões aprovadas pela Subcomissão à Comissão Técnica de Catalogação;
V.    divulgar os resultados a todos os membros participantes da Rede.

Art. 17.º São funções do Coordenador da Comissão Técnica de Autoridades:
I.    acompanhar as atividades da Comissão Técnica;
II.   convocar a Comissão para reunião;
III.  encaminhar questões não resolvidas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
IV.   encaminhar à Comissão Técnica de informática as questões que necessitem de implementação no Sistema Pergamum;
V.    encaminhar todas as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
VI.   divulgar os resultados a todos os membros participantes da Rede.

Art. 18.º Compete à Comissão Técnica de Informática:
I.    estabelecer normas e padrões;
II.   fornecer suporte aos membros da Rede;
III.  pesquisar novas tendências na área de bibliotecas digitais e de protocolos utilizados em redes de bibliotecas, buscando melhores soluções para a Rede;
IV.   analisar e encaminhar para a Coordenação Central do Sistema as questões apresentadas pelas Comissões que compõem a Rede.

Art. 19.º São funções do Coordenador da Comissão Técnica de Informática:
I.    acompanhar as atividades da Comissão Técnica;
II.   convocar a Comissão Técnica para reunião;
III.  encaminhar questões não resolvidas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
IV.   encaminhar todas as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
V.    divulgar os resultados a todos os membros participantes da Rede.

Art. 20.º Compete à Comissão Técnica de Estudos do Padrão MARC:
I.    estudar o padrões MARC;
II.   elaborar e manter atualizados os manuais de MARC para os membros da Rede;
acompanhar a lista de discussão do MARC na Library of Congress - LC;
III.  encaminhar todas as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
IV.   acompanhar as utilizações do padrão MARC e suas tendências;
V.    dar suporte às outras Comissões Técnicas.

Art. 21.º São funções do Coordenador da Comissão Técnica de Estudos do Padrão MARC:
I.    acompanhar as atividades da Comissão Técnica;
II.   convocar a Comissão Técnica para reunião;
III.  informar às demais Comissões as atualizações e/ou alterações no padrão MARC;
IV.   encaminhar todas as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
V.    encaminhar as questões não resolvidas e as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
VI.  encaminhar à Comissão Técnica de Informática as questões que necessitem de implementação no Sistema Pergamum;
VII. encaminhar atualizações e/ou alterações dos manuais para a Coordenação Central do Sistema.

Seção III
:: DA COORDENAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA

Art. 22.º A Coordenação Central do Sistema, de competência da PUCPR, é órgão executivo responsável pela Coordenação do Sistema Pergamum.

Art. 23.º A Coordenação Central do Sistema será exercida por um Coordenador Geral e por um Vice-Coordenador, designados pela Pró-Reitoria Acadêmica da PUCPR.
Parágrafo único. O Coordenador Geral será substituído, em sua ausência e impedimento, pelo Vice-Coordenador.

Art. 24.º A Coordenação Central do Sistema atuará em estreita colaboração com as Comissões Diretora e Técnicas.

Art. 25.º Compete à Coordenação Central do Sistema:
I.    gerenciar os recursos humanos, materiais, físicos e financeiros alocados ao Sistema Pergamum;
II.   executar as atividades necessárias ao funcionamento da Rede, de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Comissão Diretora;
III.  apresentar à Comissão Diretora o planejamento anual do Sistema, assim como, a solução para quaisquer problemas que venham a surgir;
IV.   divulgar o Sistema Pergamum com o objetivo de obter contratos de adesão;
V.    controlar e avaliar, com base nas normas e padrões estabelecidos, o uso do Sistema pelas Instituições Participantes da Rede;
VI.   prestar assessoria e suporte às Instituições Participantes da Rede;
VII. apresentar anualmente relatório de atividades à Comissão Diretora.

Seção IV
:: DA COMPETÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

Art. 26.º Às Instituições Participantes da Rede compete:
I.    contribuir para seu desenvolvimento;
II.   participar das reuniões anuais e extraordinárias, sempre que convocadas;
III.  participar de programas de capacitação oferecidos pela Rede;
IV.   assegurar o uso correto dos padrões e procedimentos técnicos aprovados para a Rede;
V.    apresentar candidaturas às eleições das Comissões Diretora, Técnicas e Subcomissões;
VI.   cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Comissão Diretora.

Seção V
:: DA VOTAÇÃO

Art. 27.º Cabe à Comissão Diretora convocar, a cada 02 (dois) anos, com antecedência de 60 (sessenta) dias, eleições para a composição das Comissões Diretora, Técnicas e Subcomissões.
Parágrafo único. A eleição será realizada a cada 02 (dois) anos durante a Reunião Anual da Rede.

Art. 28.º A votação é assegurada a todos os membros da Rede que tiverem adquirido o Sistema Pergamum. A Instituição que não estiver presente perderá o direito de voto.

Art. 29.º Todos os membros da Rede são elegíveis, desde que:
I.    os candidatos à Comissão Diretora exerçam cargo de direção de sistemas de bibliotecas, de bibliotecário-chefe ou similar.
II.   os candidatos às Comissões Técnicas atuem na área da Comissão à qual se candidatam.

Art. 30.º Os candidatos a cargos nas omissões não precisam estar presentes na data da eleição, porém é obrigatório que haja pelo menos um representante da Instituição da qual faz parte.

Art. 31.º O mandato dos membros eleitos é de 02 (dois) anos e é permitida uma reeleição.

Art. 32.º Cada Instituição Participante terá direito a um voto por licença adquirida.

Art. 33.º Os candidatos devem apresentar sua candidatura à Comissão Diretora da Rede até 30 (trinta) dias antes da eleição.

Art. 34.º A Comissão Eleitoral será formada durante reunião plenária que antecede a sessão de eleição e será composta por 03 (três) membros voluntários.

Art. 35.º Em caso de empate será escolhido o candidato da Instituição Participante com maior tempo de aquisição do Sistema Pergamum.

Capítulo IV

:: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36.º O presente Regimento somente poderá ser alterado por proposta de, no mínimo, 03 (três) dos membros da Comissão Diretora e aprovação dos participantes da Rede por maioria simples.

Art.37.º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Diretora, ouvida a Coordenação Central do Sistema.

Art. 38.º O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

Caxias do Sul, 8 de novembro de 2001.

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