Art. 3.º A Rede Compartilhada do Sistema Pergamum, doravante denominada Rede, tem por finalidade a cooperação dos serviços técnicos e
							o compartilhamento de recursos de informação com o objetivo de:
								I.   disponibilizar o catálogo do acervo das instituições participantes;
								II.   desenvolver metodologias e padrões comuns que possam ser importados e exportados para instituições nacionais e 
								internacionais, que utilizam o padrão MARC; 
								III.   desenvolver produtos e serviços que contribuam para o desenvolvimento da Rede; 
								IV.   negociar em conjunto ou não, a aquisição de materiais de informação em qualquer tipo de suporte físico; 
								V.   promover o desenvolvimento tecnológico dos profissionais integrantes da Rede.
							
Secão I
							:: DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
							
							Art. 5.º A Comissão Diretora é o órgão deliberativo e tem como finalidade estabelecer as políticas, diretrizes e o planejamento estratégico
							que nortearão as atividades da Rede.
							
							Art. 6.º A Comissão Diretora é constituída por 5 (cinco) membros, sendo: 
							a. Membros Natos:
							01 (um) representante da PUCPR e
							01 (um)   representante da PUC-Rio 
							b. Membros Eleitos: representantes das Instituições Participantes 03 (três)
							Parágrafo único - O mandato dos membros eleitos será de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.
							
							Art. 7.º Compete à Comissão Diretora:
							
							I.    eleger seu Presidente e seu Vice-Presidente;
							II.   estabelecer diretrizes para o   desenvolvimento da Rede;
							III.  aprovar normas e procedimentos particular o   funcionamento da Rede;
							IV.   elaborar o planejamento estratégico da Rede;
							V.    captar recursos junto a agências financiadoras de projetos de pesquisa e desenvolvimento;
							VI.   elaborar anualmente o relatório das atividades;
							VII.  convocar   a cada dois anos, com antecedência de 60 (sessenta) dias, eleições para composição das Comissões Diretora e 
							Técnica e Subcomissões;
							VIII.propor a criação de comissões técnicas especiais e temporárias, e Subcomissões.
							Parágrafo único - O  Vice-Presidente será o substituto eventual do Presidente em suas ausências e impedimentos
							
							Art. 8.º A Comissão Diretora reunir-se-à, ordinariamente, 03 (três) vezes por ano com a presença de, pelo menos, 03 (três) de seus 
							membros e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou por, pelo menos, 03 (três) de seus membros.
							
							Seção I
							:: DAS COMISSÕES TÉCNICAS
							
							Art. 9.º As Comissões Técnicas são órgãos de apoio, subordinados à Comissão Diretora, com o objetivo de definir normas e padrões
							de catalogação estabelecimento de autoridades e desenvolvimento, implementação e avaliação de recursos de automação. 
							
							Art. 10.º As Comissões Técnicas são:
							I.    de Catalogação;
							II.   de Autoridade;
							III.  de Informática;
							IV.   de Estudos do Padrão MARC. 
							Parágrafo único - As Comissões Técnicas reunir-se-ão 02 (duas) vezes ao ano ou, extraordinariamente, quando convocadas pela Comissão Diretora.
							
							Art. 11.º As Comissões Técnicas são constituídas por 05 (cinco) membros, sendo:
							a. Membros Natos:
							01 (um) representante da PUCPR e
							01 (um)   representante da PUC-Rio 
							b. Membros Eleitos: representantes das Instituições Participantes 03 (três)
							§ 1º - O mandato dos membros eleitos será de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.
							§ 2º - Cada Comissão Técnica elegerá entre seus membros um Coordenador e cada Subcomissão um Representante.
						
							Art. 12.º Compete à Comissão Técnica de Catalogação:
							I.    estabelecer normas e padrões; 
							II.   dar suporte para preenchimento do MARC bibliográfico a todos os membros da Rede; 
							III.  estabelecer-se como fórum para discussões dos campos e subcampos a serem utilizados na catalogação.
							
							Art. 13.º São funções do Coordenador da Comissão Técnica de Catalogação:
							I.    acompanhar as atividades da Comissão Técnica e da Subcomissão de Periódicos; 
							II.   convocar a Comissão Técnica e a Subcomissão para reunião; 
							III.  encaminhar questões não resolvidas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora; 
							IV.   encaminhar à Comissão Técnica de informática as questões que necessitem de implementação no Sistema Pergamum; 
							V.    eencaminhar todas as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora; 
							VI.   divulgar os resultados a todos os membros participantes da Rede. 
							
							Art. 14.º Compete à  Subcomissão de Catalogação de Periódicos:
							I.    estabelecer normas e padrões; 
							II.   dar suporte para preenchimento do MARC bibliográfico para a catalogação de periódicos a todos os membros da Rede.
							
							
							Art. 15.º São funções do Representante da Subcomissão de Catalogação de Periódicos:
							I.     convocar a Subcomissão para reunião; 
							II.   encaminhar questões não resolvidas pela Subcomissão à Comissão Técnica de Catalogação; 
							III.  encaminhar à Comissão de Catalogação as alterações necessárias no Sistema Pergamum;
							IV.   encaminhar todas   as decisões aprovadas pela Subcomissão à Comissão Técnica de Catalogação; 
							V.    divulgar os resultados a todos os membros participantes da Rede. 
							
							Art. 16.º Compete à Comissão Técnica de Autoridades:   
							I.    convocar a Subcomissão para reunião; 
							II.   encaminhar questões não resolvidas pela Subcomissão à Comissão Técnica de Catalogação; 
							III.  encaminhar à Comissão de Catalogação as alterações necessárias no Sistema Pergamum;
							IV.   encaminhar todas as decisões aprovadas pela Subcomissão à Comissão Técnica de Catalogação; 
							V.    divulgar os resultados a todos os membros participantes da Rede. 
							
							Art. 17.º São funções do Coordenador da Comissão Técnica de Autoridades:
							I.    acompanhar as atividades da Comissão Técnica; 
							II.   convocar a Comissão para reunião; 
							III.  encaminhar questões não resolvidas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora; 
							IV.   encaminhar  à Comissão Técnica de informática as questões que necessitem de implementação no Sistema Pergamum; 
							V.    encaminhar todas as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora; 
							VI.   divulgar os resultados a todos os membros participantes da Rede. 
							
							Art. 18.º Compete à Comissão Técnica de Informática:
							I.    estabelecer normas e padrões; 
							II.   fornecer suporte aos membros da Rede; 
							III.  pesquisar novas tendências na área de bibliotecas digitais e de protocolos utilizados em redes de bibliotecas, buscando 
							melhores soluções para a Rede; 
							IV.   analisar e encaminhar para a Coordenação Central do Sistema as questões apresentadas pelas Comissões que compõem a Rede.
							
							Art. 19.º São funções do Coordenador da Comissão Técnica de Informática:
							I.    acompanhar as atividades da Comissão Técnica; 
							II.   convocar a Comissão Técnica  para reunião; 
							III.  encaminhar questões não resolvidas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora; 
							IV.   encaminhar todas as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora; 
							V.    divulgar os resultados a todos os membros   participantes da Rede. 
							
							Art. 20.º Compete à Comissão Técnica de Estudos do Padrão MARC:
							I.    estudar o padrões MARC; 
							II.   elaborar e manter atualizados os manuais de MARC para os membros da Rede; 
							acompanhar a lista de discussão do MARC na Library of Congress - LC; 
							III.  encaminhar todas as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora; 
							IV.   acompanhar as utilizações do padrão MARC e suas tendências; 
							V.    dar suporte às outras Comissões Técnicas. 
							
							Art. 21.º São funções do Coordenador da Comissão Técnica de Estudos do Padrão MARC:
							I.    acompanhar as atividades da Comissão Técnica; 
							II.   convocar a Comissão Técnica   para reunião; 
							III.  informar às demais Comissões as atualizações e/ou alterações no padrão MARC; 
							IV.   encaminhar todas as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora; 
							V.    encaminhar as questões não resolvidas e as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora; 
							VI.  encaminhar à Comissão Técnica de Informática as questões que necessitem de implementação no Sistema Pergamum; 
							VII. encaminhar atualizações e/ou alterações dos manuais para a Coordenação Central do Sistema. 
							
							Seção III
							:: DA COORDENAÇÃO CENTRAL DO   SISTEMA
							
Art. 22.º A Coordenação Central do Sistema, de competência da PUCPR, é órgão executivo responsável pela Coordenação  do Sistema 
							Pergamum.
							
							Art. 23.º A Coordenação Central do Sistema será exercida por um Coordenador Geral e por um Vice-Coordenador, designados 
							pela Pró-Reitoria Acadêmica da PUCPR.
							Parágrafo único. O Coordenador Geral será substituído, em sua ausência e impedimento, pelo Vice-Coordenador.
							
							Art. 24.º A Coordenação Central do Sistema atuará em estreita colaboração com as Comissões Diretora e Técnicas.
							
							Art. 25.º Compete à Coordenação  Central do Sistema:
							I.    gerenciar os recursos humanos, materiais, físicos e financeiros alocados ao Sistema Pergamum; 
							II.   executar as atividades necessárias ao funcionamento da   Rede, de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela
							Comissão Diretora; 
							III.  apresentar à Comissão Diretora o planejamento anual do Sistema, assim como, a solução para quaisquer problemas que venham a
							surgir; 
							IV.   divulgar o Sistema   Pergamum com o objetivo de obter contratos de adesão; 
							V.    controlar e avaliar, com base nas normas e padrões estabelecidos, o uso do Sistema pelas Instituições Participantes
							da Rede; 
							VI.   prestar assessoria e suporte às Instituições Participantes da Rede; 
							VII. apresentar anualmente relatório de atividades à Comissão Diretora. 
Seção IV
							
							:: DA COMPETÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
Art. 26.º Às Instituições Participantes da Rede compete:
							I.    contribuir para seu desenvolvimento; 
							II.   participar das reuniões anuais e extraordinárias, sempre que convocadas; 
							III.  participar de programas de capacitação oferecidos pela Rede; 
							IV.   assegurar o uso correto dos padrões e procedimentos técnicos aprovados para a Rede; 
							V.    apresentar candidaturas às eleições das Comissões Diretora, Técnicas e Subcomissões; 
							VI.   cumprir e fazer   cumprir as normas estabelecidas pela Comissão Diretora. 
Seção V
							:: DA VOTAÇÃO
Art. 27.º Cabe à Comissão Diretora convocar, a cada 02 (dois) anos, com antecedência de 60 (sessenta) dias, eleições para a 
							composição das Comissões Diretora, Técnicas e Subcomissões.
							Parágrafo único. A eleição será realizada a cada 02 (dois) anos durante a Reunião Anual da Rede.
							
							Art. 28.º A votação é assegurada a todos os membros da Rede que tiverem adquirido o Sistema Pergamum. A Instituição 
							que não estiver presente perderá o direito de voto.
							
							Art. 29.º Todos os membros da Rede são elegíveis, desde que:
							I.    os candidatos à Comissão Diretora exerçam cargo de direção de sistemas de bibliotecas, de bibliotecário-chefe ou 
							similar. 
							II.   os candidatos às Comissões Técnicas atuem na área da Comissão à qual se candidatam. 
							
							Art. 30.º Os candidatos a cargos nas omissões não precisam estar presentes na data da eleição, porém é obrigatório 
							que haja pelo menos um representante da Instituição da qual faz parte.
							
							Art. 31.º O mandato dos membros eleitos é de 02 (dois) anos e é permitida uma reeleição.
							
							Art. 32.º Cada Instituição Participante terá direito a um voto por licença adquirida.
							
							Art. 33.º Os candidatos devem apresentar sua candidatura à Comissão Diretora da Rede até 30 (trinta) dias antes da 
							eleição.
							
							Art. 34.º A Comissão Eleitoral será formada durante reunião plenária que antecede a sessão de eleição e será composta por 03 (três) 
							membros voluntários.
							
							Art. 35.º Em caso de empate será escolhido o candidato da Instituição Participante com maior tempo de aquisição do 
							Sistema Pergamum. 
:: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36.º O presente Regimento somente poderá ser alterado   por proposta de, no mínimo, 03 (três) dos membros da Comissão Diretora e
							aprovação dos participantes da Rede por maioria simples. 
							
							Art.37.º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Diretora, ouvida a Coordenação Central do Sistema.
							
							Art.   38.º O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.
Caxias do Sul, 8 de novembro de 2001.