Art. 3.º A Rede Compartilhada do Sistema Pergamum, doravante denominada Rede, tem por finalidade a cooperação dos serviços técnicos e
o compartilhamento de recursos de informação com o objetivo de:
I. disponibilizar o catálogo do acervo das instituições participantes;
II. desenvolver metodologias e padrões comuns que possam ser importados e exportados para instituições nacionais e
internacionais, que utilizam o padrão MARC;
III. desenvolver produtos e serviços que contribuam para o desenvolvimento da Rede;
IV. negociar em conjunto ou não, a aquisição de materiais de informação em qualquer tipo de suporte físico;
V. promover o desenvolvimento tecnológico dos profissionais integrantes da Rede.
Secão I
:: DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5.º A Comissão Diretora é o órgão deliberativo e tem como finalidade estabelecer as políticas, diretrizes e o planejamento estratégico
que nortearão as atividades da Rede.
Art. 6.º A Comissão Diretora é constituída por 5 (cinco) membros, sendo:
a. Membros Natos:
01 (um) representante da PUCPR e
01 (um) representante da PUC-Rio
b. Membros Eleitos: representantes das Instituições Participantes 03 (três)
Parágrafo único - O mandato dos membros eleitos será de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.
Art. 7.º Compete à Comissão Diretora:
I. eleger seu Presidente e seu Vice-Presidente;
II. estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da Rede;
III. aprovar normas e procedimentos particular o funcionamento da Rede;
IV. elaborar o planejamento estratégico da Rede;
V. captar recursos junto a agências financiadoras de projetos de pesquisa e desenvolvimento;
VI. elaborar anualmente o relatório das atividades;
VII. convocar a cada dois anos, com antecedência de 60 (sessenta) dias, eleições para composição das Comissões Diretora e
Técnica e Subcomissões;
VIII.propor a criação de comissões técnicas especiais e temporárias, e Subcomissões.
Parágrafo único - O Vice-Presidente será o substituto eventual do Presidente em suas ausências e impedimentos
Art. 8.º A Comissão Diretora reunir-se-à, ordinariamente, 03 (três) vezes por ano com a presença de, pelo menos, 03 (três) de seus
membros e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou por, pelo menos, 03 (três) de seus membros.
Seção I
:: DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Art. 9.º As Comissões Técnicas são órgãos de apoio, subordinados à Comissão Diretora, com o objetivo de definir normas e padrões
de catalogação estabelecimento de autoridades e desenvolvimento, implementação e avaliação de recursos de automação.
Art. 10.º As Comissões Técnicas são:
I. de Catalogação;
II. de Autoridade;
III. de Informática;
IV. de Estudos do Padrão MARC.
Parágrafo único - As Comissões Técnicas reunir-se-ão 02 (duas) vezes ao ano ou, extraordinariamente, quando convocadas pela Comissão Diretora.
Art. 11.º As Comissões Técnicas são constituídas por 05 (cinco) membros, sendo:
a. Membros Natos:
01 (um) representante da PUCPR e
01 (um) representante da PUC-Rio
b. Membros Eleitos: representantes das Instituições Participantes 03 (três)
§ 1º - O mandato dos membros eleitos será de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.
§ 2º - Cada Comissão Técnica elegerá entre seus membros um Coordenador e cada Subcomissão um Representante.
Art. 12.º Compete à Comissão Técnica de Catalogação:
I. estabelecer normas e padrões;
II. dar suporte para preenchimento do MARC bibliográfico a todos os membros da Rede;
III. estabelecer-se como fórum para discussões dos campos e subcampos a serem utilizados na catalogação.
Art. 13.º São funções do Coordenador da Comissão Técnica de Catalogação:
I. acompanhar as atividades da Comissão Técnica e da Subcomissão de Periódicos;
II. convocar a Comissão Técnica e a Subcomissão para reunião;
III. encaminhar questões não resolvidas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
IV. encaminhar à Comissão Técnica de informática as questões que necessitem de implementação no Sistema Pergamum;
V. eencaminhar todas as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
VI. divulgar os resultados a todos os membros participantes da Rede.
Art. 14.º Compete à Subcomissão de Catalogação de Periódicos:
I. estabelecer normas e padrões;
II. dar suporte para preenchimento do MARC bibliográfico para a catalogação de periódicos a todos os membros da Rede.
Art. 15.º São funções do Representante da Subcomissão de Catalogação de Periódicos:
I. convocar a Subcomissão para reunião;
II. encaminhar questões não resolvidas pela Subcomissão à Comissão Técnica de Catalogação;
III. encaminhar à Comissão de Catalogação as alterações necessárias no Sistema Pergamum;
IV. encaminhar todas as decisões aprovadas pela Subcomissão à Comissão Técnica de Catalogação;
V. divulgar os resultados a todos os membros participantes da Rede.
Art. 16.º Compete à Comissão Técnica de Autoridades:
I. convocar a Subcomissão para reunião;
II. encaminhar questões não resolvidas pela Subcomissão à Comissão Técnica de Catalogação;
III. encaminhar à Comissão de Catalogação as alterações necessárias no Sistema Pergamum;
IV. encaminhar todas as decisões aprovadas pela Subcomissão à Comissão Técnica de Catalogação;
V. divulgar os resultados a todos os membros participantes da Rede.
Art. 17.º São funções do Coordenador da Comissão Técnica de Autoridades:
I. acompanhar as atividades da Comissão Técnica;
II. convocar a Comissão para reunião;
III. encaminhar questões não resolvidas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
IV. encaminhar à Comissão Técnica de informática as questões que necessitem de implementação no Sistema Pergamum;
V. encaminhar todas as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
VI. divulgar os resultados a todos os membros participantes da Rede.
Art. 18.º Compete à Comissão Técnica de Informática:
I. estabelecer normas e padrões;
II. fornecer suporte aos membros da Rede;
III. pesquisar novas tendências na área de bibliotecas digitais e de protocolos utilizados em redes de bibliotecas, buscando
melhores soluções para a Rede;
IV. analisar e encaminhar para a Coordenação Central do Sistema as questões apresentadas pelas Comissões que compõem a Rede.
Art. 19.º São funções do Coordenador da Comissão Técnica de Informática:
I. acompanhar as atividades da Comissão Técnica;
II. convocar a Comissão Técnica para reunião;
III. encaminhar questões não resolvidas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
IV. encaminhar todas as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
V. divulgar os resultados a todos os membros participantes da Rede.
Art. 20.º Compete à Comissão Técnica de Estudos do Padrão MARC:
I. estudar o padrões MARC;
II. elaborar e manter atualizados os manuais de MARC para os membros da Rede;
acompanhar a lista de discussão do MARC na Library of Congress - LC;
III. encaminhar todas as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
IV. acompanhar as utilizações do padrão MARC e suas tendências;
V. dar suporte às outras Comissões Técnicas.
Art. 21.º São funções do Coordenador da Comissão Técnica de Estudos do Padrão MARC:
I. acompanhar as atividades da Comissão Técnica;
II. convocar a Comissão Técnica para reunião;
III. informar às demais Comissões as atualizações e/ou alterações no padrão MARC;
IV. encaminhar todas as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
V. encaminhar as questões não resolvidas e as decisões aprovadas pela Comissão Técnica à Comissão Diretora;
VI. encaminhar à Comissão Técnica de Informática as questões que necessitem de implementação no Sistema Pergamum;
VII. encaminhar atualizações e/ou alterações dos manuais para a Coordenação Central do Sistema.
Seção III
:: DA COORDENAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA
Art. 22.º A Coordenação Central do Sistema, de competência da PUCPR, é órgão executivo responsável pela Coordenação do Sistema
Pergamum.
Art. 23.º A Coordenação Central do Sistema será exercida por um Coordenador Geral e por um Vice-Coordenador, designados
pela Pró-Reitoria Acadêmica da PUCPR.
Parágrafo único. O Coordenador Geral será substituído, em sua ausência e impedimento, pelo Vice-Coordenador.
Art. 24.º A Coordenação Central do Sistema atuará em estreita colaboração com as Comissões Diretora e Técnicas.
Art. 25.º Compete à Coordenação Central do Sistema:
I. gerenciar os recursos humanos, materiais, físicos e financeiros alocados ao Sistema Pergamum;
II. executar as atividades necessárias ao funcionamento da Rede, de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela
Comissão Diretora;
III. apresentar à Comissão Diretora o planejamento anual do Sistema, assim como, a solução para quaisquer problemas que venham a
surgir;
IV. divulgar o Sistema Pergamum com o objetivo de obter contratos de adesão;
V. controlar e avaliar, com base nas normas e padrões estabelecidos, o uso do Sistema pelas Instituições Participantes
da Rede;
VI. prestar assessoria e suporte às Instituições Participantes da Rede;
VII. apresentar anualmente relatório de atividades à Comissão Diretora.
Seção IV
:: DA COMPETÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
Art. 26.º Às Instituições Participantes da Rede compete:
I. contribuir para seu desenvolvimento;
II. participar das reuniões anuais e extraordinárias, sempre que convocadas;
III. participar de programas de capacitação oferecidos pela Rede;
IV. assegurar o uso correto dos padrões e procedimentos técnicos aprovados para a Rede;
V. apresentar candidaturas às eleições das Comissões Diretora, Técnicas e Subcomissões;
VI. cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Comissão Diretora.
Seção V
:: DA VOTAÇÃO
Art. 27.º Cabe à Comissão Diretora convocar, a cada 02 (dois) anos, com antecedência de 60 (sessenta) dias, eleições para a
composição das Comissões Diretora, Técnicas e Subcomissões.
Parágrafo único. A eleição será realizada a cada 02 (dois) anos durante a Reunião Anual da Rede.
Art. 28.º A votação é assegurada a todos os membros da Rede que tiverem adquirido o Sistema Pergamum. A Instituição
que não estiver presente perderá o direito de voto.
Art. 29.º Todos os membros da Rede são elegíveis, desde que:
I. os candidatos à Comissão Diretora exerçam cargo de direção de sistemas de bibliotecas, de bibliotecário-chefe ou
similar.
II. os candidatos às Comissões Técnicas atuem na área da Comissão à qual se candidatam.
Art. 30.º Os candidatos a cargos nas omissões não precisam estar presentes na data da eleição, porém é obrigatório
que haja pelo menos um representante da Instituição da qual faz parte.
Art. 31.º O mandato dos membros eleitos é de 02 (dois) anos e é permitida uma reeleição.
Art. 32.º Cada Instituição Participante terá direito a um voto por licença adquirida.
Art. 33.º Os candidatos devem apresentar sua candidatura à Comissão Diretora da Rede até 30 (trinta) dias antes da
eleição.
Art. 34.º A Comissão Eleitoral será formada durante reunião plenária que antecede a sessão de eleição e será composta por 03 (três)
membros voluntários.
Art. 35.º Em caso de empate será escolhido o candidato da Instituição Participante com maior tempo de aquisição do
Sistema Pergamum.
:: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36.º O presente Regimento somente poderá ser alterado por proposta de, no mínimo, 03 (três) dos membros da Comissão Diretora e
aprovação dos participantes da Rede por maioria simples.
Art.37.º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Diretora, ouvida a Coordenação Central do Sistema.
Art. 38.º O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.
Caxias do Sul, 8 de novembro de 2001.